colega
a 01 de janeiro de 2016, venceu as férias de 2015 isto é, tem direito a gozar as mesmas e direito ao subsídio. como já as gozou e, recebeu o correspondente subsídio (digo eu ) agora só terá direito ao proporcional de 2016 (férias/subsídio/sub natal) até ao dia em deixa de ser funcionário da empresa.
não refere se em 2014 gozou ferias e recebeu o subsídio mas, presumimos que sim!!!
tiago