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Contabilidade e fiscalidade

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Iniciado por bjss, Abril 11, 2016, 05:50:41 PM

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bjss

Um funcionário entrou em 1/01/2013 e o mesmo despediu-se em 9/04/2016, dando cumprimento ao 60 dias de aviso prévio.
Em 2013 gozou 22 dias de férias e recebeu subsidio de ferias e férias.
Agora já gozou as férias todas de 2015, só tem direito a proporcional de férias, subsidio de férias e natal referente a 2016?

bjss

Citação de: bjss em Abril 11, 2016, 05:50:41 PM
Um funcionário entrou em 1/01/2013 e o mesmo despediu-se em 9/04/2016, dando cumprimento ao 60 dias de aviso prévio.
Em 2013 gozou 22 dias de férias e recebeu subsidio de ferias e férias.
Agora já gozou as férias todas de 2015, só tem direito a proporcional de férias, subsidio de férias e natal referente a 2016?
E tem direito a receber um subsidio de férias por inteiro para além dos proporcionais?

arturtiago

colega
a 01 de janeiro de 2016, venceu as férias de 2015 isto é, tem direito a gozar as mesmas e direito ao subsídio. como já as gozou e, recebeu o correspondente subsídio (digo eu ) agora só terá direito ao proporcional de 2016 (férias/subsídio/sub natal)  até ao dia em deixa de ser funcionário da empresa.
não refere se em 2014 gozou ferias e recebeu o subsídio mas, presumimos que sim!!!

tiago