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Limite de tempo para dedução de IVA

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Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 04, 2016, 10:47:11 AM

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Paulo Carvalho

Bom dia,

Chegou-nos este pedido, agradecemos a participação de todos:

CitaçãoPor gentileza sabem me responder até quando é possível deduzir o IVA de uma factura num contribuinte com escrita organizada onde o IVA é entregue trimestralmente? A factura tem data de Junho de 2015 e a actividade foi encerrada em Setembro sendo reaberta no próximo mês de Setembro. Nessa altura ainda é possível deduzir o IVA? Pesquisei no Google é há quem diga que é possível durante os 4 anos seguintes. É mesmo assim? Obrigado pela ajuda!
Cumprimentos
Paulo Carvalho

caserta

O direito à dedução só pode ser exercido até ao decurso de 4 (quatro) anos após o nascimento do direito à dedução ( Artº 98º, nº 2 co CIVA)

caserta

Foi entregue uma Declaração de Cessação? uma Declaração de Alterações? ou enviou as DP's a zeros?