Por gentileza sabem me responder até quando é possível deduzir o IVA de uma factura num contribuinte com escrita organizada onde o IVA é entregue trimestralment e? A factura tem data de Junho de 2015 e a actividade foi encerrada em Setembro sendo reaberta no próximo mês de Setembro. Nessa altura ainda é possível deduzir o IVA? Pesquisei no Google é há quem diga que é possível durante os 4 anos seguintes. É mesmo assim? Obrigado pela ajuda!
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