Boa tarde Colegas,
Tenho uma situação de um IRS em que os cônjuges já se separaram em 2011 e no divórcio diz que ele ficaria com a casa. A casa só foi vendida no ano passado.. Ela teve que assinar a venda pois a casa ainda estava em nome dela, mas não recebeu nada.
na separação, ficou estabelecido que a casa ficava com um dos cônjuges mas...continuo u em nome dos dois, pois só assim se compreende que foi necessário a assinatura de ambos para que a venda se concretizasse certo?
Sabem como devo proceder?
assim sendo e, salvo melhor opinião, quem ficou com a habitação (e posterior venda), terá de preencher o anexo "G (quadro 4) ALIENAÇÃO ONEROSA DE DIREITOS REAIS SOBRE BENS IMÓVEIS
com a identificação do imóvel e, com os valores da aquisição e com os valores da venda e/ou reinvestimento .
tiago
Desde já agradeço.