collapse

Pesquisa



Dedução do café

  • 11 Respostas
  • 13231 Visualizações
*

Offline Cristina Carvalho

  • ***
  • 139
  • 0
  • Sexo: Feminino
Dedução do café
« em: Setembro 03, 2012, 05:23:28 pm »
Boa tarde,

No inicio de Agosto coloquei uma questão acerca da possibilidade da dedução do Iva das cápsulas do café.
Como não existiu unanimidade, resolvi colocar a questão à Ordem.
Uma vez que fui de férias, só agora é que vi a resposta que me foi dada, e resolvi abrir um tópico, para que desta forma, fosse visualizado por um maior número de pessoas.


"O café adquirido para consumo dos funcionários, constitui uma operação tributável, cujo valor de incidência seria o da contraprestaçã o ou caso esta não exista (operação gratuita), o valor normal, tal como está estipulado na alínea c) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 16.º do CIVA.

Por outro lado, de acordo com o disposto no n.º 36 do artigo 9.º do CIVA, estão isentas de IVA os serviços de alimentação e bebidas fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados.

De acordo com o Ofício-Circulado n.º 105 643, de 17/11/88, do SIVA, este tipo de fornecimento considera-se abrangido pela isenção acima referida, tendo como consequência a não liquidação do IVA, não conferindo, portanto, o direito à dedução, devendo-se observar-se, as regras do artigo 23.º, dada a existência, a existência simultânea de operações que conferem o direito à dedução (operações normais da empresa e operações que não conferem o direito à dedução (fornecimento de água, cafés, etc.))

Assim sendo, no caso concreto do fornecimento de café a funcionários (ou fornecedores ou clientes), não é possível exercer o direito à dedução, exceto se a entidade patronal exercer a renúncia à isenção prevista no artigo 12.º n.º 1 alínea a) do CIVA, circunstância em que passaria a liquidar IVA sobre o valor tributável do café fornecido.

O mesmo se aplica a todo o tipo de alimentação e bebidas fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados, quer se refiram as refeições tradicionais ou a outro tipo de fornecimentos, nomeadamente através de aparelhos de distribuição automática.

Concluindo, na aquisição das cápsulas de café não poderá deduzir o IVA exceto se efetuar a renúncia à isenção.



Atenciosamente,
Cristina Carvalho

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5099
  • 184
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução do café
« Responder #1 em: Setembro 03, 2012, 05:49:00 pm »
Obrigada pela partilha ;)

*

Offline CristinaA

  • *****
  • 1177
  • 11
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução do café
« Responder #2 em: Setembro 04, 2012, 08:42:06 am »
Obrigado Cristina, assim ficamos bem mais esclarecidos!
Cristina

*

Offline Cristina Carvalho

  • ***
  • 139
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução do café
« Responder #3 em: Setembro 04, 2012, 09:09:37 am »
Não tem nada que agradecer :) Estamos cá para isso..

Atenciosamente,
Cristina Carvalho

*

Offline Isaura Sobral

  • *****
  • 1112
  • 35
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução do café
« Responder #4 em: Setembro 04, 2012, 09:33:11 am »
Obrigado pela partilha, Cristina  ;)

*

Offline Manuela Fátima

  • ***
  • 194
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução do café
« Responder #5 em: Setembro 04, 2012, 09:41:25 am »
Bom dia colegas,

O meu procedimento já era de não deduzir o IVA, no entanto é sempre uma mais valia ter o entendimento da nossa ordem para nos suportar o procedimento.
Obrigada colega Cristina Carvalho pela partilha.

Continuação de bom trabalho.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

*

Offline leandro76

  • ****
  • 308
  • 5
  • Sexo: Masculino
Re: Dedução do café
« Responder #6 em: Setembro 04, 2012, 10:38:48 am »
Obrigado é uma informação útil

*

Offline Ana Luisa

  • ***
  • 188
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução do café
« Responder #7 em: Setembro 04, 2012, 10:49:56 am »
Obrigada pela partilha... Eu também não deduzia o IVA, mas sem certezas...

*

Offline José Manuel Mota

  • ****
  • 429
  • 26
  • Sexo: Masculino
  • Juntos venceremos
Re: Dedução do café
« Responder #8 em: Setembro 04, 2012, 11:49:18 am »
Bom dia
Obrigado pelapartilha/esclarecimento, assim ficou bem mais clara esta situação,
Cumprimentos
José M.Mota

Re: Dedução do café
« Responder #9 em: Setembro 04, 2012, 12:24:06 pm »

Obrigada pela partilha,

Helena

*

Offline anabelapereira

  • **
  • 8
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Dedução do café
« Responder #10 em: Junho 16, 2016, 11:47:02 pm »
Obrigada pela partilha da informação recebida.

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Dedução do café
« Responder #11 em: Junho 17, 2016, 06:46:30 am »
Obrigado pela partilha.
Não sei o que é desistir...

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
10 Respostas
16178 Visualizações
Última mensagem Setembro 22, 2017, 09:24:50 pm
por Conty
9 Respostas
11946 Visualizações
Última mensagem Setembro 06, 2012, 09:59:10 am
por Ana Luisa
2 Respostas
2087 Visualizações
Última mensagem Outubro 24, 2012, 11:16:20 am
por Bocagiano
3 Respostas
2162 Visualizações
Última mensagem Julho 07, 2017, 02:51:22 pm
por aantunes
4 Respostas
5860 Visualizações
Última mensagem Agosto 29, 2019, 12:36:07 pm
por edubela

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Mensagens recentes

Re: PREENCHIMENTO MOD. 30 por Contabilistas.net
[Maio 31, 2024, 04:18:43 pm]


Re: PREENCHIMENTO MOD. 30 por andre__valverde
[Maio 31, 2024, 04:05:02 pm]


PREENCHIMENTO MOD. 30 por xico20
[Maio 30, 2024, 10:28:00 am]


Re: Sociedade Unipessoal Lda por Kiki75
[Maio 29, 2024, 06:17:39 pm]


Re: Sociedade Unipessoal Lda por AndreiaM
[Maio 29, 2024, 03:47:07 pm]


Re: Alteração de atividade por Valter Pereira
[Maio 29, 2024, 11:29:56 am]


Re: Alteração de atividade por Joaquim Alexandre
[Maio 28, 2024, 07:18:24 pm]


Sociedade Unipessoal Lda por Kiki75
[Maio 28, 2024, 06:01:00 pm]


Re: Alteração de atividade por Valter Pereira
[Maio 28, 2024, 05:06:40 pm]


Alteração de atividade por Valter Pereira
[Maio 28, 2024, 05:06:08 pm]


Re: MODELO 22 COM ERRO C13.3 NA VALIDAÇÃO por AndreiaM
[Maio 28, 2024, 04:48:48 pm]


MODELO 22 COM ERRO C13.3 NA VALIDAÇÃO por Contabilistas.net
[Maio 28, 2024, 04:22:54 pm]

* Exame OCC

Re: Q 25 por a.machado.1
[Maio 20, 2024, 01:36:02 pm]


Re: Q 16 por a.machado.1
[Maio 19, 2024, 07:37:38 pm]


Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Junho 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
[1]
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.