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Contabilidade e fiscalidade

Dedução do café

11 Respostas    16.645 Visualizações

Iniciado por Cristina Carvalho, Setembro 03, 2012, 05:23:28 PM

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Cristina Carvalho

Boa tarde,

No inicio de Agosto coloquei uma questão acerca da possibilidade da dedução do Iva das cápsulas do café.
Como não existiu unanimidade, resolvi colocar a questão à Ordem.
Uma vez que fui de férias, só agora é que vi a resposta que me foi dada, e resolvi abrir um tópico, para que desta forma, fosse visualizado por um maior número de pessoas.


"O café adquirido para consumo dos funcionários, constitui uma operação tributável, cujo valor de incidência seria o da contraprestação ou caso esta não exista (operação gratuita), o valor normal, tal como está estipulado na alínea c) do n.º 2 e n.º 4 do artigo 16.º do CIVA.

Por outro lado, de acordo com o disposto no n.º 36 do artigo 9.º do CIVA, estão isentas de IVA os serviços de alimentação e bebidas fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados.

De acordo com o Ofício-Circulado n.º 105 643, de 17/11/88, do SIVA, este tipo de fornecimento considera-se abrangido pela isenção acima referida, tendo como consequência a não liquidação do IVA, não conferindo, portanto, o direito à dedução, devendo-se observar-se, as regras do artigo 23.º, dada a existência, a existência simultânea de operações que conferem o direito à dedução (operações normais da empresa e operações que não conferem o direito à dedução (fornecimento de água, cafés, etc.))

Assim sendo, no caso concreto do fornecimento de café a funcionários (ou fornecedores ou clientes), não é possível exercer o direito à dedução, exceto se a entidade patronal exercer a renúncia à isenção prevista no artigo 12.º n.º 1 alínea a) do CIVA, circunstância em que passaria a liquidar IVA sobre o valor tributável do café fornecido.

O mesmo se aplica a todo o tipo de alimentação e bebidas fornecidas pelas entidades patronais aos seus empregados, quer se refiram as refeições tradicionais ou a outro tipo de fornecimentos, nomeadamente através de aparelhos de distribuição automática.

Concluindo, na aquisição das cápsulas de café não poderá deduzir o IVA exceto se efetuar a renúncia à isenção.



Atenciosamente,
Cristina Carvalho

AndreiaM


CristinaA

Obrigado Cristina, assim ficamos bem mais esclarecidos!
Cristina

Cristina Carvalho

Não tem nada que agradecer :) Estamos cá para isso..

Atenciosamente,
Cristina Carvalho

Isaura Sobral

Obrigado pela partilha, Cristina  ;)

Manuela Fátima

Bom dia colegas,

O meu procedimento já era de não deduzir o IVA, no entanto é sempre uma mais valia ter o entendimento da nossa ordem para nos suportar o procedimento.
Obrigada colega Cristina Carvalho pela partilha.

Continuação de bom trabalho.
Cumprimentos
Manuela Fernandes

leandro76

Obrigado é uma informação útil

Ana Luisa

Obrigada pela partilha... Eu também não deduzia o IVA, mas sem certezas...

José Manuel Mota

Bom dia
Obrigado pelapartilha/esclarecimento, assim ficou bem mais clara esta situação,
Cumprimentos
José M.Mota

Helena Oliveira Dias


Obrigada pela partilha,

Helena

anabelapereira

Obrigada pela partilha da informação recebida.

Shrek

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