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Ativos Fixos Tangíveis

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Iniciado por JoanaMMSousa, Novembro 10, 2016, 06:52:11 AM

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JoanaMMSousa

Bom dia Colegas,

Podem ajudar com a seguinte dúvida: relativamente ao cálculo do valor líquido (após depreciação do período) de determinado AFT (por exemplo um equipamento) que contém um valor residual, para o cálculo das depreciações aquele valor residual é excluído do custo de aquisição? E para o cálculo do valor líquido após depreciação do período o valor residual é acrescido ou não ao custo de aquisição?

Podem esclarecer esta dúvida?

Obrigada.

kushinadaime

Não, para todos os efeitos o valor contabilístico (líquido) de um dado bem é sempre o valor bruto total, incluindo o valor residual, diminuído das depreciações e imparidades se as houver.
A única excepção, quando valor residual é excluído do valor bruto é o cálculo das depreciações, para tudo o resto é incluído.

JoanaMMSousa

Citação de: kushinadaime em Novembro 10, 2016, 09:22:52 AM
Não, para todos os efeitos o valor contabilístico (líquido) de um dado bem é sempre o valor bruto total, incluindo o valor residual, diminuído das depreciações e imparidades se as houver.
A única excepção, quando valor residual é excluído do valor bruto é o cálculo das depreciações, para tudo o resto é incluído.

Desculpe colega  kushinadaime,

mas então respondeu "Não" a quê?

Obrigada pela sua resposta.