A Ordem não ficou contente por ter caído a obrigação de comunicar o início e termo de responsabilida
de por contabilidades
.
Parece-me que sem o regulamento relativo ao controlo de qualidade, não há qualquer obrigação declarativa para com a OCC, no entanto, quando o regulamento finalmente surgir, acredito que manter-se-á a obrigação de comunicar o início e termo da responsabilida
de à OCC para controlo de qualidade, mas sem a obrigação do extinto Art.º 10.º de comunicação dos volumes de negócio.
O que não entendo muito bem é como é que o regulamento do controlo de qualidade poderá enquadrar uma obrigação que não se encontra prevista nos estatutos gerais.