Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

ferias encerramento da empresa

1 Respostas    2.663 Visualizações

Iniciado por PaulaG, Setembro 05, 2016, 03:04:11 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

PaulaG

Boa tarde colegas,
Alguém pode confirmar esta questão?
Um funcionário é admitido  em 1/6/2015 com CT 12 meses. A empresa encerra para férias de 1 a 15/agosto desse ano. O funcionário gozou também férias nesse período.
Podemos considerar férias antecipadas a descontar no ano seguinte?
Ou o funcionário não tem nada a descontar e no ano 2016 tem direito aos 22 dias férias normais?
Obrigada
Bom trabalho

PG

kushinadaime

Não, as férias gozam-se no ano em que se vencem (CT240 nº1) e este caso não se enquadra nas excepções à referida regra (nº2 e 3 do mesmo artigo)
Mas chamo atenção que o funcionário tinha 14 dias de férias a gozar em 2015 (CT239 n1 e 2)...