Boa tarde colegas,
Alguém pode confirmar esta questão?
Um funcionário é admitido em 1/6/2015 com CT 12 meses. A empresa encerra para férias de 1 a 15/agosto desse ano. O funcionário gozou também férias nesse período.
Podemos considerar férias antecipadas a descontar no ano seguinte?
Ou o funcionário não tem nada a descontar e no ano 2016 tem direito aos 22 dias férias normais?
Obrigada
Bom trabalho
PG