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Responsabilidade no encerramento de contas

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Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 04, 2016, 11:01:08 AM

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Paulo Carvalho

Existe alguma diferença entre cessar funções em 30/09 ou 31/10? Ou seja, se determinado gabinete de ctb está a assinar a ctb de uma empresa ainda em Outubro mas em Novembro a ctb passa para outro Toc, a responsabilidade do fecho do exercício  é do gabinete ou do novo TOC? Obrigada pela atenção.

Tema colocado via mensagem privada na nossa página no facebook.

Agradeço a participação de todos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

laranjeira05

Boa Tarde :)

Salvo melhor opinião,

O toc responsável tem que cessar a 30/09. Se a 01/10 ainda estiver como toc é responsável pelos últimos 3 meses do ano e pelo fecho do mesmo.

Cumprimentos,
Bárbara Laranjeira
Cumps,
Bárbara Laranjeira

Joaquim Alexandre

Citação de: contabilistas.net em Outubro 04, 2016, 11:01:08 AM
Existe alguma diferença entre cessar funções em 30/09 ou 31/10? Ou seja, se determinado gabinete de ctb está a assinar a ctb de uma empresa ainda em Outubro mas em Novembro a ctb passa para outro Toc, a responsabilidade do fecho do exercício  é do gabinete ou do novo TOC? Obrigada pela atenção.

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Agradeço a participação de todos.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Citação de: laranjeira05 em Outubro 04, 2016, 02:23:11 PM
Boa Tarde :)

Salvo melhor opinião,

O toc responsável tem que cessar a 30/09. Se a 01/10 ainda estiver como toc é responsável pelos últimos 3 meses do ano e pelo fecho do mesmo.

Cumprimentos,
Bárbara Laranjeira

Boa tarde

Pode outro CC fazer o fecho de contas.

A obrigatoriedade de o CC que entrar no 4º trimestre ter de encerrar a contabilidade decorre do código deontológico dos CC e, como tal, é revogável  se houver um acordo escrito entre as partes, o CC cessante e cliente cessante, em que esta dispensa aquele do fecho de contas.

Já tive experiência dessa situação e ficou sempre resolvido com um e-mail. A AT não interfere no assunto pois o que importa é que haja um CC responsável agregado ao NIPC da empresa.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre