Existe alguma diferença entre cessar funções em 30/09 ou 31/10? Ou seja, se determinado gabinete de ctb está a assinar a ctb de uma empresa ainda em Outubro mas em Novembro a ctb passa para outro Toc, a responsabilida de do fecho do exercício é do gabinete ou do novo TOC? Obrigada pela atenção.
Tema colocado via mensagem privada na nossa página no facebook.
Agradeço a participação de todos.
Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Boa Tarde 
Salvo melhor opinião,
O toc responsável tem que cessar a 30/09. Se a 01/10 ainda estiver como toc é responsável pelos últimos 3 meses do ano e pelo fecho do mesmo.
Cumprimentos,
Bárbara Laranjeira
Boa tarde
Pode outro CC fazer o fecho de contas.
A obrigatoriedad
e de o CC que entrar no 4º trimestre ter de encerrar a contabilidade decorre do código deontológico dos CC e, como tal, é revogável se houver um acordo escrito entre as partes, o CC cessante e cliente cessante, em que esta dispensa aquele do fecho de contas.
Já tive experiência dessa situação e ficou sempre resolvido com um e-mail. A AT não interfere no assunto pois o que importa é que haja um CC responsável agregado ao NIPC da empresa.
Cumprimentos,