Ana
confesso que é a primeira vez que tenho conhecimento de uma empresa reembolsar despesas de alimentação ao serviço da mesma, feitas pelo funcionário e, inclui-las no recibo de vencimento.
assim sendo, levanta-se aqui a questão do irs ou seja, se as despesas das faturas da alimentação repito por, conta da empresa, é assim não é?, forem superiores ao limite fiscal do desconto, quem paga isso?
quanto à classificação contabilística, levaria a uma conta 625112 (alimentação) ou 62661(despesas de representação - refeições com clientes/fornecedores)
isto é a minha opinião...
tiago