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Contabilidade e fiscalidade

Regime Simplificado IRS - IVA

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Iniciado por CatiaSofiaSilva, Julho 13, 2017, 01:36:38 PM

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CatiaSofiaSilva

Boa tarde Colegas,

Um sujeito passivo que pretenda fazer reinicio de actividade agora em Julho, no regime simplificado, tem uma estimativa de volume mensal de facturação nos 800€, uma vez que até ao final do ano terá um volume de negocio de 4800€, pode o mesmo ficar enquadrado no regime de isenção de iva ao abrigo do artigo 53º?? (Para o ano de 2017 terá um volume de negócios estimado de 9600€.) E se a estimativa for maior?? terá de em janeiro de 2017 fazer declaração de alterações a informar que ultrapassou os 10 mil euros?? e começar a liquidar iva.

Agradecia a vossa ajuda.
Cumprimentos,
Cátia Silv

jpaulobraga

Boa tarde
Quando é q foi a cessação anterior e qual o regime que estava enquadrado anteriormente?
Cpts
Saudações
Paulo Braga

CatiaSofiaSilva

Colega,

A ultima vez que teve actividade aberta foi em 2007, o enquadramento não sei.


Cumprimentos,
Cátia Silva

mokinhas21

Boa Tarde,

Tive uma situação parecida, uma cliente tava no regime de isenção de IVA a uns 10 anos e em Janeiro deste ano passou os 10.000€.

E o que tive de fazer foi a declaração de alteração de atividade, passar a cobrar IVA e passar a fazer as DP trimestrais.

Espero que tenha ajudado.
Cumprimentos,
Elisa Dinis

jpaulobraga

Se foi em 2007 pode agora ficar enquadro no regime de isenção artigo 53º civa (ver artigo 56), para estimativa de volume mensal de facturação nos 800€.

Se for maior a estimativa, não fica enquadrado no regime de isenção artigo 53º civa.

Se ultrapassar o valor, ver artigo 58 n.º 2 e n.º 5 do civa
Saudações
Paulo Braga

Conty

Boa noite

Creio que fica enquadrado no regime de isenção ao abrigo do artº53,
se a estimativa passar os 10.000 euros como é uma estimativa não tenho certeza.

Espero ter ajudado