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Fundos e contratos sem termo

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Offline miras_man

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Fundos e contratos sem termo
« em: Novembro 11, 2016, 02:22:33 pm »
Boa tarde

Um trabalhador iniciou a 01-11-2015 com contrato a termo certo de 6 meses. Nesse ano de 2015 foi inscrito nos fundos. Foi renovado por mais 6 meses a 01-05-2016.

Em 01-11-2016 passou ao quadro (efectivo). Em termos de fundos o que se faz? Cessa-se o trabalhador? Altera-se  o tipo de vinculo na pagina dos fundos e continua-se a pagar a sua contribuição?

Cumprimentos

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Offline vsanto

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Re: Fundos e contratos sem termo
« Responder #1 em: Novembro 11, 2016, 03:07:42 pm »
Boa tarde,
Nas FAQs diz:
"ALTERAÇÕES AO CONTRATO DE TRABALHO

O que deve a entidade empregadora fazer se forem alterados os termos do contrato de trabalho?

A entidade empregadora deve comunicar toda e qualquer modificação nos termos do contrato de trabalhadores incluídos no FCT que determine alteração do valor da retribuição base do trabalhador ou das diuturnidades a que ele tenha direito.

Deve ainda comunicar toda e qualquer modificação que tenha impacto na forma de cálculo da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, designadamente os períodos de indisponibilid ade suscetíveis de diminuir o tempo de antiguidade do trabalhador (ex. faltas injustificadas)."

Neste caso, a meu ver, não comunicava nada (a não ser o valor se foi alterado).

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Offline scmnc

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Re: Fundos e contratos sem termo
« Responder #2 em: Novembro 11, 2016, 04:17:32 pm »
Boa tarde,

segundo sei deve-se cessar a situação a termo no último dia correspondente, com «rescisão involuntária» e admitir de novo o colaborador com novo tipo de contrato, sem termo.
Cps

 

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