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Faturas IVA autoliquidado atrasadas

6 Respostas    4.643 Visualizações

Iniciado por flpneves, Novembro 22, 2016, 05:16:23 PM

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flpneves

Colegas,

Boa tarde.


Na situação de faturas de fornecedores com IVA autoliquidado, que só são recebidas na contabilidade após o respetivo período de IVA, qual é o vosso procedimento?
(exemplo: fatura de Junho, que chega em Setembro)

Dado que a fatura tem IVA liquidado, o correto seria substituir a declaração de IVA e a empresa sujeitar-se à coima. Mas dada a vossa experiência, é algo que uma inspeção da AT obriga a corrigir caso seja lançado no trimestre seguinte?

Desde já, obrigado.

vsanto

Boa tarde,
Acho que seria mais fácil solicitar ao fornecedor que creditasse e voltasse a faturar com data atual.
(A fatura não deveria demorar tanto tempo a chegar!)

jpaulobraga

Deve substituir a DP do mês a que diz respeito, pois a liquidação é uma obrigação e a dedução uma opção.
A nota de crédito não é solução, pois a fatura não deixa de ter validade na data que foi emitida.


Citação de: vsanto em Novembro 22, 2016, 05:56:50 PM
Boa tarde,
Acho que seria mais fácil solicitar ao fornecedor que creditasse e voltasse a faturar com data atual.
(A fatura não deveria demorar tanto tempo a chegar!)
Saudações
Paulo Braga

flpneves

Citação de: vsanto em Novembro 22, 2016, 05:56:50 PM
Boa tarde,
Acho que seria mais fácil solicitar ao fornecedor que creditasse e voltasse a faturar com data atual.
(A fatura não deveria demorar tanto tempo a chegar!)

Boa tarde.
Agradeço a nota, mas de facto não resolve o problema por a factura continuar a existir naquela data.

flpneves

Citação de: jpaulobraga em Novembro 23, 2016, 11:46:27 AM
Deve substituir a DP do mês a que diz respeito, pois a liquidação é uma obrigação e a dedução uma opção.
A nota de crédito não é solução, pois a fatura não deixa de ter validade na data que foi emitida.


Citação de: vsanto em Novembro 22, 2016, 05:56:50 PM
Boa tarde,
Acho que seria mais fácil solicitar ao fornecedor que creditasse e voltasse a faturar com data atual.
(A fatura não deveria demorar tanto tempo a chegar!)

Exacto, não resolve. E sim, será sempre o mais correto. A minha dúvida era se esta situação costuma ser corrigida numa eventual inspecção, ou dado que o estado não é prejudicado (tendo em conta que exercemos o direito de dedução) é algo que "deixam passar".

jpaulobraga

O estado é prejudicado porque não foi liquidado o iva no mês devido (obrigação), porque a dedução é uma opção do contribuinte.

Agora dizer se numa inspecção "deixam passar", não posso pronunciar nem devo.

Julgo que já tem a resposta para a sua dúvida, agora é uma opção q tem de tomar (substituir/não substituir)

Citação de: flpneves em Novembro 23, 2016, 02:55:01 PM
Citação de: jpaulobraga em Novembro 23, 2016, 11:46:27 AM
Deve substituir a DP do mês a que diz respeito, pois a liquidação é uma obrigação e a dedução uma opção.
A nota de crédito não é solução, pois a fatura não deixa de ter validade na data que foi emitida.


Citação de: vsanto em Novembro 22, 2016, 05:56:50 PM
Boa tarde,
Acho que seria mais fácil solicitar ao fornecedor que creditasse e voltasse a faturar com data atual.
(A fatura não deveria demorar tanto tempo a chegar!)

Exacto, não resolve. E sim, será sempre o mais correto. A minha dúvida era se esta situação costuma ser corrigida numa eventual inspecção, ou dado que o estado não é prejudicado (tendo em conta que exercemos o direito de dedução) é algo que "deixam passar".
Saudações
Paulo Braga

flpneves

Citação de: jpaulobraga em Novembro 24, 2016, 12:02:47 PM
O estado é prejudicado porque não foi liquidado o iva no mês devido (obrigação), porque a dedução é uma opção do contribuinte.

Agora dizer se numa inspecção "deixam passar", não posso pronunciar nem devo.

Julgo que já tem a resposta para a sua dúvida, agora é uma opção q tem de tomar (substituir/não substituir)

Citação de: flpneves em Novembro 23, 2016, 02:55:01 PM
Citação de: jpaulobraga em Novembro 23, 2016, 11:46:27 AM
Deve substituir a DP do mês a que diz respeito, pois a liquidação é uma obrigação e a dedução uma opção.
A nota de crédito não é solução, pois a fatura não deixa de ter validade na data que foi emitida.


Citação de: vsanto em Novembro 22, 2016, 05:56:50 PM
Boa tarde,
Acho que seria mais fácil solicitar ao fornecedor que creditasse e voltasse a faturar com data atual.
(A fatura não deveria demorar tanto tempo a chegar!)

Exacto, não resolve. E sim, será sempre o mais correto. A minha dúvida era se esta situação costuma ser corrigida numa eventual inspecção, ou dado que o estado não é prejudicado (tendo em conta que exercemos o direito de dedução) é algo que "deixam passar".

Agradeço o tempo despendido.
Essa resposta já a tinha, como dito no meu primeiro post: "Dado que a fatura tem IVA liquidado, o correto seria substituir a declaração de IVA e a empresa sujeitar-se à coima."
A minha questão era sobre eventual experiência que tivessem nestas situações.
Mas novamente, obrigado.