Normalmente vai-se ao bairro fiscal com a papelada e o funcionário fica com cópias e o processo desaparece, não é preciso requerimentos nem nada (se quiserem comprovativos formais de tudo pedem cópia do processo que há-de lá estar o despacho a mandar arquivar o processo porque o autor do "facto punível" morreu).
Redução de coima é uma fase do processo de contra-ordenação, o correcto é fazer este requerimento na fase de audição e defesa, mas não costuma haver problema se for feito em outra fase do processo desde que a coima não tenha sido paga.