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Contabilidade e fiscalidade

Propinas pagas por entidade empregadora

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Iniciado por elia_goncalves, Dezembro 28, 2016, 03:56:48 PM

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elia_goncalves

Boa tarde,

Uma empresa que pague as propinas a um dos trabalhadores, terá de considerar um rendimento em espécie na esfera do trabalhador? Ou poderá ser considerado despesas de formação?

A fatura é em nome da empresa e tem o nome da aluna/trabalhadora.

Obrigada.

Joaquim Alexandre

Citação de: elia_goncalves em Dezembro 28, 2016, 03:56:48 PM
Boa tarde,

Uma empresa que pague as propinas a um dos trabalhadores, terá de considerar um rendimento em espécie na esfera do trabalhador? Ou poderá ser considerado despesas de formação?

A fatura é em nome da empresa e tem o nome da aluna/trabalhadora.

Obrigada.

Boa tarde

Só poderia ser despesa de formação se esta fosse obtida para aplicação direta nos processos produtivos ou de atividade da empresa.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Clara Duarte

Boa tarde.

Da questão colocada pela colega elia_goncalves, agora surgiu-me uma outra dúvida relativamente a este rendimento em espécie, uma vez que a empresa paga as propinas diretamente à instituição de ensino, que é se haverá lugar a retenção na fonte destes montantes. A mim parece-me que não, por analogia aos PPRs pagos diretamente às seguradoras, como é mencionado neste artigo:
http://www.occ.pt/fotos/editor2/jnegocios4jan.pdf

Continuação de boas-festas a todos!

elia_goncalves

Bom dia,

Numa primeira análise, consideraria como um rendimento em espécie e seria um gasto fiscalmente aceite para a entidade. No entanto, em conversas com colegas, há quem partilhe de opinião contrária e considere um gasto de formação apenas. Ou seja, não imputam o rendimento em espécie ao trabalhador.