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Cessação de contrato sem termo

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Iniciado por Cátia Bandeira, Agosto 30, 2017, 12:15:17 PM

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Cátia Bandeira

Bom dia,

Uma pessoa em contrato sem termo à 2 anos, que pretenda cessar o contrato porque vai mudar de empresa, legalmente tem que dar 60 dias à casa, certo?

Contudo, o que pode fazer de forma "amigável", para que esse tempo diminua ?

Obrigada,
Cátia Bandeira

cmlisboam

Boa tarde!
Sim. Até 2 anos: 30 dias; mais de 2 anos (2 anos e 1 dia...): 60 dias.

Só pode abordar a entidade empregadora no sentido de dispensar do cumprimento do pré-aviso. Nada impede o trabalhador de sair antes de decorrido 60 dias, mas deve indemnizar com tantos dias de remuneração quantos os dias de pré-aviso incumprido (para além de outros danos que tenha causado com o incumprimento, mas isso só o tribunal poderá condenar. Exemplo de a empresa ter parado um setor porque não teve tempo de contratar outro trabalhador,...), valor eventualmente a compensar com quantias que trabalhador ainda tenha a recebr...

Cumprimentos!

Cátia Bandeira

Citação de: cmlisboam em Agosto 30, 2017, 02:39:07 PM
Boa tarde!
Sim. Até 2 anos: 30 dias; mais de 2 anos (2 anos e 1 dia...): 60 dias.

Só pode abordar a entidade empregadora no sentido de dispensar do cumprimento do pré-aviso. Nada impede o trabalhador de sair antes de decorrido 60 dias, mas deve indemnizar com tantos dias de remuneração quantos os dias de pré-aviso incumprido (para além de outros danos que tenha causado com o incumprimento, mas isso só o tribunal poderá condenar. Exemplo de a empresa ter parado um setor porque não teve tempo de contratar outro trabalhador,...), valor eventualmente a compensar com quantias que trabalhador ainda tenha a recebr...

Cumprimentos!


Ele ja avisou a empresa que pretende sair, e continua a trabalhar lá.
Contudo a nova empresa para onde vai queria que ele fosse mais cedo do que daqui a 60 dias.
O contabilista da empresa atual está de ferias logo o empregado não tem nenhuma resposta se pode sair mais cedo, ou quanto mais cedo.
Ele quer sair sem prejudicar a empresa atual, contudo 60 dias é mt tempo para a nova empresa.


cmlisboam

Pois... se já comunicou ao empregador, por escrito para determinada data ou para a data em que se completem os 60 dias, das duas, uma: ou aguarda e pergunta se dispensam do pré-aviso ou vai-se embora na mesma e sujeita-se a faltas injustificadas com as demais consequências.......

Baos

Se ainda não gozou as férias do ano passado pode sempre tentar negociar os dias, mais os deste ano de Janeiro até ao dia que completa os 60 dias.
Se a atual empresa não quiser terá de cumprir os 60 dias ou indemnizar a empresa.

Deste ano terá a receber :
Proporcional Subsidio de Natal
Proporcional de subsidio Férias 2017
e Proporcional Férias 2017 não gozadas.