Rescisão Contrato Trabalho Inic. Trabalhador s/ Aviso Prévio

4 Respostas    4.811 Visualizações

Iniciado por Dani_Contab., Janeiro 26, 2017, 05:28:40 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Dani_Contab.

Boa tarde,

Venho desta forma pedir a vossa ajuda nesta situação.

Tenho funcionário que trabalha na empresa desde 2012, e despediu-se, sem o aviso prévio.
Este trabalhador tem direito a receber o que?
O contrato de trabalho cessou no dia 23/01/2017.
Remuneração mensal: 700 euros

Desde já obrigada pela atenção.

kushinadaime

É o valor da rescisão por iniciativa do trabalhador ao qual se deduz uma indemnização no valor do aviso prévio em falta, mais uma indeminização pelos danos causados caso haja algum (CT401).

cmlisboam

Boa noite!

Há que pagar as férias já vencidas e não gozadas, o subsídio de férias das mesmas, a remuneração e subsídio proporcionais ao tempo prestado no ano da cessação, o subsídio de Natal proporcional, o eventual crédito de formação. A isso se deduziria ã remuneração dos dias de pré-aviso incumprido (o pré-aviso seriam neste caso 60 dias). A indemnização por outros danos causados por inobservância do aviso prévio já seria mais difícil porque exigiria em princípio definição judicial. Cumprimentos!

Dani_Contab.

Obrigada pelas vossas respostas!

Para deduzir a falta de aviso prévio no recibo, que código para vencimento (programa PHC) sugerem usar?

Agradeço atenção.

afcarvalho

Bom dia,

Estou com um problema semelhante, mas a outro nível. Na empresa para a qual trabalho também tem PHC e o departamento de RH criou um código para descontos (Indem.  Falta Pré-Aviso)

Uma vez que os colaboradores raramente pagam este tipo de indeminização, pois entra nas contas finais e geralmente têm sempre dinheiro a receber (deduzi que não fosse na realidade um rendimento da empresa) e acabei por levar estes valores à conta 63.

No entanto, agora que estou a fazer conferências do ano deparo-me com um problema, as remunerações registadas na conta 63 estão diferentes do total das DMR's do ano pelo valor destas indeminizações .

Será que devo lançar sempre estes valores numa conta de rendimentos? Qual? ou estará certo o que presumi e devo creditar os gastos. Será que alguém me pode ajudar.

Obrigado