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Lançamento da reversão do IVA

7 Respostas    7.366 Visualizações

Iniciado por leandro76, Setembro 03, 2011, 10:46:11 AM

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leandro76

Bom dia ilustres colegas,

Tenho uma factura de uma empresa de construção civil, cujo iva está "em regime de isenção nos termos do n.1 do artigo  9 do D.L N.º 42/91 de 22 janeiro" segundo indicação expressa na factura do dito construtor civil, neste caso tratasse de umas obras de melhoramento (pintura) que se fez numa oficina de reparação automóveis.

As minhas duvidas são estas;

1º No caso da oficina há reversão do iva dessa factura, ou seja a oficina tem de liquidar o IVA?
2º Se for para liquidar, como faço para lançar nas compras? ou seja o valor da factura isenta de IVA são 3050 Euros, então será que é;

6222 (trabalhos especializados) / 22111 (fornecedores) = 3050....MAIS....
2436 (IVA A PAGAR 23% de 3050) / 2433 (IVA a Liquidar 23% de 3050)= 701.50

Peço desculpas por estas duvidas tão simples, mas para quem excerce pouca ou nenhuma contabilidade ou quem está a começar e sem ajudas... é complicado saber ... :-(
Obrigado

Cumprimentos,
Leandro

aUdIoLaB

Olá Leandro,

Eu lançaria da seguinte forma:

D 6226 (Conservação e reparação) - 3050 €
C 2211 (Forn) - 3050 €
D 2432 ( IVA dedutivel, caso tenha direito à dedução, caso não tenha deve levar ao gasto respectivo D 6226 ) - 701.5 €
C 2433 ( IVA Liquidado) - 701.5 €

Abraço
Cumprimentos

Paulo Teixeira

leandro76

#2


Olá Paulo, obrigado enganei-me é conservação e reparação, sim senhor, agora a duvida em relação ao direito à dedução eu não sei.., como posso ver isso? se tem ou não direito à dedução?

aUdIoLaB

Olá Leandro,

Só agora reparei bem no que escreveste e fui induzido em erro pelo titulo (Lançamento da reversão do IVA).

Ora, tu dizes que na factura tem a menção "em regime de isenção nos termos do n.1 do artigo  9 do D.L N.º 42/91 de 22 janeiro", assim sendo está isento e não há lugar a reversão do IVA.

A contabilização deve ser:

D 6226 e C 2211 pelos 3050 €.

Abraço
Cumprimentos

Paulo Teixeira

leandro76

#4



Pos... bem me parecia que se é em regime de isenção neste caso não há nada a fazer, se fosse reversao a mesma tinha de ser mencionada na factura "ao abrigo do artigo 2 ou 3 do civa... (já não me lembro, deixei de estudar para a otoc, desliguei a ficha :-(  )

Obrigado

Um abraço

Rui Silva

Isenção de IVA e depois facturam 3500 assim de repente?
Cheira-me a tanga...
Cumprimentos,
Rui Silva

Josué Costa

olá olá

neste caso é isento sim.

só haveria lugar a reversão caso a factura tivesse expresso iva devido pelo adquirente ou algo do género.

do que toca a custos, eu consideraria reparação e conservação. no entanto, ´dependendo da situação poder-se-á considerar na 621 subcontratos se for algum subempreiteiro.



leandro76

Boa tarde,

O colega rui tem razão na sua suspeita... de "marosca.." por causa dos 3050€ que no fundo não é, ou seja são duas facturas; uma de 1750 e outra de 1300 euros (acho que é isso) mas uma é de Julho e outra de Junho, por causa das férias chegaram tarde, mas eu lancei-as ambas  no mês Julho mas em separado, apenas "juntei" os valores porque o procedimento era o mesmo e eu queria simplificar a minha duvida.

Desculpem se causei algum mal entendido, mas no essencial percebi , se for isento, está isento, se for iva devido pelo adquirente aí já há reversão e temos de liquidar o iva.

Obrigado a todos.

Cumprimentos,
Leandro