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Rescisão contrato de arrendamento não habitacional

1 Respostas    9.553 Visualizações

Iniciado por TelmaFP, Março 02, 2017, 04:05:42 AM

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TelmaFP

Boa noite,

Quando existe um contrato de arrendamento não habitacional em vigor e o arrendatário deseja sair antes do fim do prazo do contrato, com quanto tempo de antecedência tem de avisar o senhorio? Andei a procura mas fiquei com algumas dúvidas..

P.S.: Não existe essa indicação no contrato

Obrigada

TelmaFP

arturtiago

Telma, bom dia

no que respeita ao contrato de arrendamento não habitacional, as regras relativas à denúncia podem ser livremente estabelecidas pelas partes, aplicando-se, na falta de estipulação, o disposto quanto ao arrendamento para habitação, ou seja

"nos contratos habitacionais, o inquilino pode proceder à rescisão do contrato, após seis meses de duração efetiva do mesmo, desde que avise o senhorio da sua intenção, com 120 dias de antecedência. Se pretender abandonar a casa, antes de cumprir o período de pré-aviso, terá de pagar as rendas correspondentes a esse período."

acho que é isto...

arturtiago