Processamento fim contrato após licença maternidade

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Iniciado por irff, Fevereiro 14, 2017, 11:42:36 AM

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irff

Tenho uma situação muito específica para processar e não sei como o fazer, por isso peço a vossa ajuda e opinião:
Trabalhadora iniciou funções em dezembro 2014, contrato sem termo; em agosto 2016 entrou de licença maternidade, e em janeiro 2017 termina a licença. Durante a licença apresentou demissão, pelo que o último dia de vínculo com a empresa é o último dia da licença (31 Janeiro 2017).
Em janeiro 2015 gozou 22 dias de férias, em 2016 também e recebeu os subsídios de férias em proporcionais em ambos os anos.
Em janeiro 2017, apesar de estar de licença, vence na mesma direito a 22 dias de ferias? Em caso afirmativo, e como está de licença e o contrato termina não os poderá gozar, por isso terão que ser pagos, assim como o subsídio de férias correspondente, certo? Como fazer esses cálculos?
Ou aplica-se o artº 245 do CT que refere que "4 — Cessando o contrato após impedimento prolongado do trabalhador, este tem direito à retribuição e ao subsídio de férias correspondentes ao tempo de serviço prestado no ano de início da suspensão.", e neste caso, uma vez que trabalhou de janeiro a julho 2016, seria apenas 14 dias de férias não gozadas e proporcional SF?
Já fui à ACT mas não me souberam esclarecer....

cmlisboam

Boa tarde!

Por certo já vai tarde, mas ...

a licença é considerada serviço efetivo, pelo que venceu férias a 01/01/2017 e como não goza terão que ser pagas: uma remuneração mensal + uma remuneração a título de subsídio + 2 dias úteis de remuneração como proporcional deste ano+idêntico valor de subsídio de férias.

Cumprimentos!