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Duvida Questão de Etica NOV/2008

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Iniciado por CLAUDIAB, Outubro 08, 2011, 07:38:42 PM

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CLAUDIAB

Boa tarde

Após a realização da parte de Etica do exame de Novembro de 2008 fiquei com uma duvida.
A questão é a seguinte:

O TOC João Dias foi notificado pela entidade patronal da caducidade do seu contrato de trabalho no dia 15 de Dezembro de 2008. Deverá o TOC proceder ao encerramento do exercicio  e envio as declarações fiscais anuais?

a)Sim, o envio das declarações fiscias não é mais que a assumpção pelo TOC do trabalho que realizou durante o exercicio.
b)Sim, a partir do ultimo trimestre do ano o TOC é obrigado a encerrar o exercicio e a enviar as declarações fiscais
c)Não, o TOC enquanto trabalhador dependente apenas é obrigado a prestar serviços até à data da cessação do contrato de trabalho
d)Não, a cessação de qualquer contrato determina o fim da responsabilidade do TOC

A resposta da OTOC é a alinea C.

Então o TOC não é obrigado a encerrar o exercicio? Mesmo cessando funções não é o TOC obrigado a encerrar as contas caso esta cessação se verifique no ultimo trimestre do ano?

Estou um pouco confusa, será que me podem ajudar?

Obg

Bom estudo
Claudia

filipa_as

Boa noite,

segundo o artigo 9 de etica, diz"quandos os tecnicos oficiais de contas exerçam as suas funções em regime de trabalho independente, o contrato deve ter a duração minima de 1 exercicio....logo se o contrato está a termo, quando cessa, cessa a sua responsabilidade de fechar as contas e  a data que refere é antes do fecho.

espero ter ajudado com a minha opinião

MonicaM

Normalmente o trabalho do TOC tem a duração de um exercício fiscal, respeitante a um ciclo que termina com o fecho de contas e o envio das respectivas declarações fiscais. O encerramento do exercício e consequente preenchimento e entregas das declarações fiscais é o terminus das operações contabilísticas e fiscais de um ano, fazendo parte do trabalho que o TOC realizou, durante a maior parte do exercício fiscal. No entanto, este principio tem excepções, nomeadamente quando se esteja perante o fim de uma relação laboral. Assim, de acordo com a Norma Interpretativa nº 1 do Estatuto no caso do TOC prestar a sua actividade no regime de trabalhador dependente, só é obrigado a proceder à elaboração e assinatura das declarações financeiras e fiscais, se com um mínimo de 8 dias de antecedência, relativamente à eficácia da rescisão do contrato de trabalho, lhe forem disponibilizadas todas as informações e documentos necessários para proceder ao encerramento da contabilidade. 


Espero ter ajudado.
MónicaM

CLAUDIAB

Boa tarde

Muito obrigado pela ajuda, acho que percebi.

Claudia
Claudia

Isaura Sobral

#4
Olá,

Resumidamente:
Se é TOC independente tem a obrigação de preencher e enviar as declarações do ano anterior.
Se é TOC dependente, essa obrigação é do novo TOC, a menos que a entidade patronal disponibilize todos os meios 8 dias antes da rescisão do contrato.

Cumpts,
IS