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Enquadramento IVA Seguros

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Iniciado por pgcontabilidade, Setembro 08, 2011, 12:08:06 PM

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pgcontabilidade

Bom dia colegas,

tenho uma empresa com a actividade de Consultoria e portanto enquandrado no IVA trimestral. Entretanto, em Julho começou a praticar a actividade de Mediação de Seguros. O que acontece, é que nas finanças a alteração para a isençaõ do IVA no art. 9º só produzirá efeitos à partir de Janeiro 2012.
A minha dúvida é a seguinte : nas finanças disseram-me para continuar a mandar as declarações periódicas sem valores, uma vez que a facturação está isenta e para não deduzir o IVA das despesas.  ??? Mas eu estou com dúvidas porque já que ainda estamos no IVA trimestral, e não isento nem misto, deveria continuar a deduzir o IVA das despesas e somente as comissões serão isentas de IVA.
Que acham desta situação?????
Obrigada,

Rui Silva

Se não vai facturar mais nada com IVA liquidado, então não tem sustentação para deduzir, a menos que fique com esse montante em crédito de imposto.
Cumprimentos,
Rui Silva

pgcontabilidade

De facto não vai facturar mais nada com IVA liquidado, mas como no cadastro das finanças está no regime al até ao final do ano, não estava a arranjar justificação de não deduzir esses IVAS. Se tivesse no IVA misto ou isento não estaria com essa dúvida mas desta forma estou confusa.