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Contabilidade e fiscalidade

Férias e baixa medica

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Iniciado por briosa88, Abril 06, 2017, 01:12:02 AM

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briosa88

Boa noite
Gostaria da vossa opinião para o seguinte casos:
1- Trabalhador em 2016 faltou mais de 30 dias por baixa médica, só que em meses diferentes, nunca ultrapassando 30 dias seguidos.
Dado que não houve ligar ao suspensão do contrato, na minha opinião o trabalhador tem,em 2017, direito ao 22 dias de férias. Está correcto o meu raciocínio?
2 - Se o mesmo trabalhador, em 2016, faltasse mais de 30 dias seguidos, por exemplo entre 1 de Março e 24 de Abril, em 2017 teria direito na mesma aos 22 dias?
Obrigado

cmlisboam

Boa tarde!

Está correto o 1º raciocínio: a 01 de janeiro de 2017 terá vencido 22 dias úteis de férias.

Porém, já o mesmo não direi quanto ai segundo: a suspensão do contrato não tem efeitos sobre as férias se no mesmo ano ocorre a cessação dessa suspensão (é o exemplo dado, em que o trabalhador regressaria ao serviço e cessaria a suspensão do contrato no mesmo ano em que se iniciou), pelo que continuaria a ter 22 dias úteis de férias. Só quando a cessação da suspensão do contrato não ocorre no mesmo ano da suspensão é que as férias seguem a regra da proporcionalidade estabelecida para o ano da admissão (Artigo 239, n.ºs 1 e 6 do Código do Trabalho).

Cumprimentos!