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subsidios de férias e natal em ano de inicio de contrato

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Iniciado por fresh, Dezembro 04, 2019, 11:25:43 AM

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fresh

Bom Dia!
Tenho uma situação em que a empresa admitiu uma trabalhadora em 01/10/2019 com contrato a termo certo em que a remuneração é de 656€.

Neste mês de Novembro, a empregada ficou 2 dias de baixa (com direito a 55% da remuneração nesses 2 dias, pelo que pesquisei).

A minha questão, prende-se com os os direitos a receber, caso a patroa a despeça agora em Dezembro, a informá-la com os 15 dias de lei, penso eu!
É que na página da ACT o valor que me dá é 0€ a pagar.

No caso, em que tenha de pagar alguns direitos, será o de 2 dias por cada mês de trabalho, tanto para o SF como para o SN?
É que fiquei confusa com o simulador do ACT.

cmlisboam

Boa tarde!

O simulador do ACT até funciona bem, mas pergunto:

Trata-se de contrato a termo por 2 meses? É que os 15 dias que refere são os dias exigidos de pré-aviso a cumprir pelo empregador para impedir a renovação do contrato. Nesse caso, o simulador vai informar dos tais 2 dias por cada mês completo de férias+subsídio de férias (4 dias úteis) e 61 dias/365 dias de subsídio de natal + compensação por cessação do contrato.

Caso pretenda despedir antes do termo do prazo em curso (por exemplo, ao fim de 2 meses de um contrato estabelecido para 6 meses) então ou é despedimento por justa causa, extinção de posto de trabalho, etc. ou é despedimento ilícito.
Cumprimentos!