Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Recibo Vencimento Negativo [indemnização]

4 Respostas    11.048 Visualizações

Iniciado por miras_man, Maio 18, 2017, 09:50:20 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

miras_man

Bom dia colegas.

Tenho um caso caricato. Um trabalhador apresentou a carta de rescisão do contrato, sem o aviso prévio de 60 dias que tinha que dar.

Conclusão:

Nos termos dos art. 400 e 401 do CT, tem que indemnizar a entidade patronal desses 60 dias.

Depois de apurados todos os créditos que o trabalhador tem sobre a empresa, esses são insuficientes para fazer face ao valor da indemnização. Exemplo: Deveria receber 1000€ mas tem 1500€ de indemnização a pagar.

Conclusão: O recibo de vencimento é negativo. Isto pode ser?

O valor da indemnização está isento tanto de IRS como de SS certo?


Obrigado pela vossa ajuda.

S.F.

A indemniz falta aviso previo é deduzida após todos os abonos e descontos, e como tal não está sujeita a irs e seg.social.
O facto do total liquido ser negativo é irrelevante para o caso e é comun acontecer em alguns casos.

PFSilva

Bom dia colega

sim é algo que pode acontecer quando não existem abonos suficientes para colmatar a indemnização a pagar à entidade patronal.
Cumprimentos
Paula Silva

kushinadaime

Neste caso é o patrão que tem que fazer e assinar o recibo para entregar ao funcionário.
No entanto o patrão deve ter um documento escrito assinado pelo empregado com os valores processados (CT276 nº3).
No entanto não vejo nenhum inconveniente que o documento do empregado seja o recibo de vencimento a negativo emitido pelo programa de gestão de pessoal, desde que o valor a pagar bata certo com o documento assinado pelo patrão, nem vejo nenhum inconveniente a que ambos, patrão e empregado assinem o recibo de vencimento, tendo a assinatura do patrão uma menção em como recebeu aquele valor na data.

miras_man