Boa tarde a todos,
Um sujeito passivo, tem dívidas à Segurança Social. No entanto, o valor em dívida está em acordo prestacional, logo na certidão de não dívida, aparece a situação contributiva regularizada.
Na vossa opinião, este cliente, pode utilizar o DLRR como benefício no exercício de 2017?
Se mais tarde, voltar ao incumprimento, terá consequências com a utilização deste benefício?
Desde já, agradeço a todos os colegas que possam ajudar.