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Contabilidade e fiscalidade

Q.17 de 3 de junho de 2017

4 Respostas    5.104 Visualizações

Iniciado por AnaSofia_Oliveira, Março 20, 2019, 01:06:14 PM

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AnaSofia_Oliveira

Boa tarde,

Alguém que me possa ajudar?
Nesta questão, não origina qualquer variação patrimonial, por se tratar de um aumento de fapital em espécie?
Qual a legislação aplicar?

Obrigada
Cps
Ana Oliveira

micaelaatsilva

Também tenho a mesma dúvida, essa também foi a minha opção de resposta.  :-\
Já encontrou a solução?

Obrigada.

AnaSofia_Oliveira

Citação de: micaelaatsilva em Março 27, 2019, 12:21:38 PM
Também tenho a mesma dúvida, essa também foi a minha opção de resposta.  :-\
Já encontrou a solução?

Obrigada.


Olá Micaela,

Infelizmente, ainda não encontrei resposta à questão :(.
Mas se souber, aviso.
Obrigada  :)
Cps
Ana Oliveira

Inacinha

Olá colegas,

Posso estar a dizer uma grande asneira, mas para mim a razão lógica que encontro para a resposta ser "não origina qualquer variação patrimonial" vem do facto do art. 21º nº1 do IRC referir que concorrem para a formação do lucro tributável as variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado líquido do período.

Parece-me que o aumento do capital pela entrada de mercadoria que posteriormente irá originar um débito na #61 pelo consumo, aparece refletido no RLP e por isso não é considerada uma variação patrimonial para efeitos de IRC. No entanto, contabilisticamente é uma variação patrimonial porque aumenta o capital.
???



Jessica94

Boa tarde,

Os meus professores de fiscalidade não concordaram com a resposta dada pela Ordem.
Passo a citar: "De acordo com o texto, a questão refere-se à situação fiscal na subsidiária, pelo que, consideramos tratar-se de uma VPP não tributada e cuja resposta correta deveria ser a b)"

Mas em último caso a justificação tem sempre a ver com as variações patrimoniais positivas: Art.º 21.º n.º 1 a) do CIRC.