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Acrescimos/Deferimentos

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Iniciado por Conty, Setembro 22, 2017, 11:04:19 PM

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Conty

Boa noite

Sabem-me dizer a diferença entre acréscimos e deferimentos?

obrigado

Jorge Gomes

De modo a que perceba estes dois conceitos, estamos perante Regime de Acréscimo (Periodização Económica) - EC § 22 "os efeitos das transações e de outros acontecimentos são reconhecidos quando estes ocorram e não quando caixa ou equivalentes sejam recebidos / pagos, devendo estes ser relatados contabilisticamente nas DF nos períodos com os quais se relacionem".
Ou seja;
Os Acréscimos são movimentos que devemos imputar ao ano em que estamos a trabalhar, mas os quais só os recebemos / pagamos no ano seguinte.
Exemplo: Juros Financeiros que só os iremos receber no ano 2018, mas estes pertencem uma parte a 2017
Diferimentos são movimentos recebidos / pagos no ano em que estamos a trabalhar, mas parte dos quais pertencem ao ano seguinte:
Exemplo: Prémios de seguros anuais, habitualmente transportam para exercícios seguintes a sua cobertura, a qual não pertence ao exercício em que estamos a trabalhar.

Espero ter sido esclarecedor.
Jorge Gomes

debsousa

Concordo.

Só para complementar, se reparar num recibo de seguro, embora o recibo seja emitido por exemplo a 01/11/2017, o período do mesmo poderá ser 01/11/2017 a 30/10/2018, devendo considerar como diferimento o montante de 2018.

No caso da luz, recebemos a fatura a 20/01/2018 (por exemplo) mas o custo é de Dezembro de 2017, logo devemos acrescer ao exercício de 2017.
Cumprimentos,
Débora Sousa