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Contabilidade e fiscalidade

Despedimento por mutuo acordo

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Iniciado por joana07, Agosto 22, 2017, 05:02:37 PM

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joana07

boa tarde,

O despedimento por mutuo acordo pode partir da iniciativa do trabalhador ou tem de ser por iniciativa do empregador?

Obrigado

André Pereira

Bom dia,

Uma das parte mostra intenção de rescisão.
Sendo por mútuo acordo, o mesmo deve ser um documento escrito e assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar.O acordo deve mencionar expressamente a data de celebração do mesmo e a de início da produção dos respetivos efeitos.
O acordo pode incluir outros efeitos que as partes podem acordar, de acordo com a lei.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

cmlisboam

E em breve o acordo também deve mencionar o prazo durante o qual o trabalhador pode "arrepender-se". Nova redação do n.º 3 do artigo 349 do código do trabalho (dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto) será: "O documento deve mencionar expressamente a data de celebração do acordo e a do início da produção dos respetivos efeitos, bem como o prazo legal para o exercício do direito de fazer cessar o acordo de revogação."

Cumprimentos!