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Lei - Pagamentos em dinheiro superiores a 3000€

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Iniciado por Joao.Carlos, Agosto 28, 2017, 09:44:33 AM

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Joao.Carlos

Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida relativa à nova lei que proíbe transacções em numerário no montante superior a 3000€.

Esta proibição aplica-se apenas a cada factura individual? Isto é, uma empresa, em vez de passar 1 factura de ,por exemplo, 5000€ poderá passar 2 faturas de 2.500€ de forma a que o cliente possa pagar em dinheiro sem que ultrapasse o tal limite dos 3000€?

Para além disto, fica ainda proibido de pagar uma só factura superior a 3000€ mas de forma fraccionada, correcto?

Melhores cumprimentos e obrigado desde já.

kushinadaime

Pelo número 1 da LGT63E, os 3.000,00 euros são por cada transacção, o que significa se a transacção vem em diferentes facturas, uma de 739.777,00 euros e outra de 0,01 euros, ambas as facturas, mesmo a de 0,01 euros estão proibidas de serem pagas e recebidas em dinheiro (o que é reforçado pelo 4).
No entanto, em muitas situações esse limite é de 1.000,00 euros por cada pagamento (não por factura, nem por transacção) (LGT63C 2 e3)


Joao.Carlos

Citação de: kushinadaime em Agosto 28, 2017, 10:18:59 AM
Pelo número 1 da LGT63E, os 3.000,00 euros são por cada transacção, o que significa se a transacção vem em diferentes facturas, uma de 739.777,00 euros e outra de 0,01 euros, ambas as facturas, mesmo a de 0,01 euros estão proibidas de serem pagas e recebidas em dinheiro (o que é reforçado pelo 4).
No entanto, em muitas situações esse limite é de 1.000,00 euros por cada pagamento (não por factura, nem por transacção) (LGT63C 2 e3)

Obrigado pelo esclarecimento.

Tinha ficado ainda com a ideia de que esta lei proíbe que um certo cliente possa pagar, ao longo do ano, mais de 3000€ em dinheiro a um fornecedor (e vice-versa). Aplica-se, então, apenas a cada transacção?

cmlisboam

Ver o n.º 4 do Artigo 63-E da LGT, na redação atual: "4 — Para efeitos do cômputo dos limites referidos
nos números anteriores, são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada."

quanto ao ano todo, ainda tenho dúvidas...mas dividir 1 fatura do mesmo serviço em 2, é que não de certeza.

Cumprimentos!