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Baixa médica comunicada depois do processamento de salários

7 Respostas    7.470 Visualizações

Iniciado por SMpinto204, Agosto 24, 2017, 10:40:02 AM

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SMpinto204

Bom dia,
Sou nova por aqui, mas este forum já me tem sido muito util em diversas questões, mas agora tenho um problema com baixa médica e segurança social para resolver, se alguém me puder ajudar: Recebi só agora uma baixa médica de uma colaboradora relativa a 3 dias de Julho 26 a 28/7. Ora nesta fase já tenho o processamento de Julho bem como os ficheiros da segurança social entregues e encerrados. Como posso resolver esta questão com a segurança social, pois imagino que tenha de comunicar a baixa da colaboradora. Será necessário corrigir o ficheiro de Julho? Obrigada desde já pela v/ ajuda.

Diliana

Bom dia,

A meu ver, como o mês de julho já está fechado e embora a baixa seja de julho, incluía-a no processamento de ordenados de agosto. Agora não sei é se existe algum código específico para dizer que aquela baixa se refere ao mês anterior.

Na tentativa de lhe ajudar,
Cmpts,
D

Ana_Santos

Ola. Não  sou eu que trato dos ordenados na minha empresa mas como tenho de enviar os dados para a empresa  de recursos humanos externa também  tive de fazer essa  pergunta. Em julho tive um colaborador que estava de baixa e não  sabia s ele ia voltar colocar mais baixa após  aquela semana pois andava a dizer que poderia vir a precisar. Então  perguntei  à empresa como fazia para o mês  de julho, visto que os ordenados  teriam de ser pagos antes de saber da resposta do colaborador. Então  o que me disseram  é  que para o mês  de julho deixamos com a baixa que temos e se realmente essa pessoa continuar de baixa, essa seria considerada  apenas  em agosto.

cmlisboam

Boa tarde!

O mais correto é:
. Alterar ficheiro de julho o mais depressa possível, para evitar coimas (colocando 27 dias).
. Descontar esses dias em agosto, mas comunicar nesse mês os dias de trabalho que o trabalhador  execute efetivamente em agosto (se trabalhar 30, comunica 30).

Embora a baixa de 3 dias em regra não seja remunerada pela Segurança Social e talvez não dê entrada de remunerações por equivalência, pode mesmo assim a Segurança Social vir a detetar a incongruência (os dias de ausência são de julho e não de agosto).

Cumprimentos!

Diliana

Citação de: Diliana em Agosto 24, 2017, 11:38:42 AM
Bom dia,

A meu ver, como o mês de julho já está fechado e embora a baixa seja de julho, incluía-a no processamento de ordenados de agosto. Agora não sei é se existe algum código específico para dizer que aquela baixa se refere ao mês anterior.

Na tentativa de lhe ajudar,
Cmpts,
D


De acordo com o "Guia Prático- Declarações de Remunerações" elaborado pelo I. de Segurança Social (pág. 5) no mesmo é dado o exemplo de uma baixa que é conhecida no mês seguinte. É dito que não é necessário corrigir a DMR. Basta que no mês seguinte, ao da baixa, se acrescente mais uma linha a identificar o estorno dos dias de baixa do mês anterior.

Cmpts,
Di

cmlisboam

De acordo com o "Guia Prático- Declarações de Remunerações" elaborado pelo I. de Segurança Social (pág. 5) no mesmo é dado o exemplo de uma baixa que é conhecida no mês seguinte. É dito que não é necessário corrigir a DMR. Basta que no mês seguinte, ao da baixa, se acrescente mais uma linha a identificar o estorno dos dias de baixa do mês anterior.

Cmpts,
Di
[/quote]

Sim. Tem razão.
Na prática e sendo a DMR feita online é quase a mesma coisa que ir ao mês coreto e alterar apenas a declaração de remunerações só daquele trabalhador.
O importante é mesmo não descontar no mês seguinte (descontar nos dias de trabalho de um mês o que não trabalhou no mês anterior).
Cumprimentos
!


paulalage

Citação de: Diliana em Agosto 25, 2017, 04:38:17 PM
Citação de: Diliana em Agosto 24, 2017, 11:38:42 AM
Bom dia,

A meu ver, como o mês de julho já está fechado e embora a baixa seja de julho, incluía-a no processamento de ordenados de agosto. Agora não sei é se existe algum código específico para dizer que aquela baixa se refere ao mês anterior.

Na tentativa de lhe ajudar,
Cmpts,
D


De acordo com o "Guia Prático- Declarações de Remunerações" elaborado pelo I. de Segurança Social (pág. 5) no mesmo é dado o exemplo de uma baixa que é conhecida no mês seguinte. É dito que não é necessário corrigir a DMR. Basta que no mês seguinte, ao da baixa, se acrescente mais uma linha a identificar o estorno dos dias de baixa do mês anterior.

Cmpts,
Di

CONCORDO!
Cumprimentos,
Paula Lage