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Penhora

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Iniciado por Liliana Capela, Julho 29, 2017, 09:18:58 PM

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Liliana Capela

Boa noite :)

Um funcionário admitido em janeiro de 2017 com penhora de 1/6 do vencimento vai receber de subsídio de férias a 11 de Agosto cerca trezentos e setenta euros. O subsídio de férias é penhoravel por 1/6 do valor de 370€ ?
É o vencimento de agosto também é 1/6 penhorável ? Ou é apenas penhorável 1/6 do vencimento + subsídio de férias ?

Muito Obrigada !

Joaquim Alexandre

Citação de: Liliana Capela em Julho 29, 2017, 09:18:58 PM
Boa noite :)

Um funcionário admitido em janeiro de 2017 com penhora de 1/6 do vencimento vai receber de subsídio de férias a 11 de Agosto cerca trezentos e setenta euros. O subsídio de férias é penhoravel por 1/6 do valor de 370€ ?
É o vencimento de agosto também é 1/6 penhorável ? Ou é apenas penhorável 1/6 do vencimento + subsídio de férias ?

Muito Obrigada !

Boa tarde

As penhoras não podem atingir valores salariais iguais ou interiores ao SMN.

Por exemplo:

a) Se a pessoa ganha 557 euros, o salário não pode ser objecto de penhora.

b) Se a pessoa ganha 600 euros, o máximo que pode ser-lhe penhorado é [ máx penhora 1/6, min salarial 557 ] ou
     seja, [ 600 - 557 = 43 ]. Como 600 x 1/6 = 60 e como 60 > 43, são penhorados 43 €.

c) Se a pessoa ganha 900 euros, o máximo que pode ser-lhe penhorado é [ 900 - 557 = 343 ]
    Como 900 x 1/6 = 150 e 150 < 343, o valor penhorado é de 150. Se houver penhoras acumuladas tem prioridade a
    a antiguidade sendo que  o valor que o trabalhador recebe nunca pode ser inferior a 557 €.

d) Se uma pessoa ganha 1.000 euros e tem 4 penhoras, cada uma não pode absorver mais do que 1/6 do vencimento
    e sempre em relação ao excedente até ao SMN.

    Sendo  1.000 x 1/6 = 167, teríamos:

    1ª penhora: 167 => remanescente salarial a receber: 1.000 - 167 = 833
    2ª penhora: 167 => remanescente salarial: 1.000 - 167 - 167 = 666
    3ª penhora: 167 => remanescente salarial: 1.000 - 167 - 167 - 167 = 499. neste caso a 3ª penhora só pode ser
                                  de 666 - 557 = 109 e não 167 , a fim de salvaguardar o SMN para sobrevivência do trabalhador
    e viria:
     
    1.000 - 167 = 833;     833 - 167 = 666;  666 - 109 = 557

    4ª penhora: suspensa, não pode ser executada.

Espero ter ajudado

Cumprimentos
Joaquim Alexandre

Joaquim Alexandre

Boa tarde

Adicionalmente ao comentário que deixei antes:

O valor da penhora incide sobre a totalidade do valor a receber, salário + subsídio.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

HR

Tens que juntar todos os rendimentos (neste caso salário + SF).
Desse valor é que calculas o 1/6.

S.F.

O maximo a penhorar no vencimento é uma penhora de 1/3 ou duas penhoras de 1/6 cada uma.