Férias não gozadas e declaração de remunerações para a Seg. Social

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Iniciado por filomena1968, Setembro 20, 2017, 09:44:02 PM

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filomena1968

Boa tarde colegas,
Sendo tributadas as ferias não gozadas, gostaria da v/ opinião sobre a seguinte questão:
No ficheiro da segurança social a indemnização culposa por férias não gozadas é isentas e vai no código 2. Entendi que a compensação tributada iria num código P, no entanto numa situação em que a um trabalhador com 30 dias de baixa médica foram pagas férias não gozadas a segurança social não aceitou o ficheiro com remuneração em dias no código P e transferiu esse valor para o código 2 (mesmo estando sujeito). Efetivamente num contrato a termo de 180 dias, se o trabalhador não gozar as ferias fica com 180+15 dias declarado no código P. têm alguma informação sobro os códigos em deverão ser declaradas as férias não gozadas já vencidas e os proporcionais de férias não gozadas que se iriam vencer no dia 1/1 do ano n+1?
Obrigada!
Mª Filomena

SANDRA_80

Boa tarde,

As férias não gozadas é com código 2, com o código P é as ferias que são gozadas.

cumprimentos,
Sandra Oliveira