Não efetuar correção fiscal
Acrescer 5200€
Não efetuar correção fiscal.
Citação de: NCATARINA em Outubro 14, 2017, 06:04:47 pmNão efetuar correção fiscal.Boa tarde, colega, porque deu essa resposta, baseou-se em que legislação ou calculo, para chegar a essa resposta?Obrigada
Citação de: anasofia401 em Março 23, 2019, 01:42:33 pmCitação de: NCATARINA em Outubro 14, 2017, 06:04:47 pmNão efetuar correção fiscal.Boa tarde, colega, porque deu essa resposta, baseou-se em que legislação ou calculo, para chegar a essa resposta?Obrigadaanasofia401,A depreciação de 10.400€ resulta de (600.000-80.000)*2% o que vai de encontro com o estipulado no Decreto-Regulamentar 25/2009.Então, não há de facto qualquer valor a acrescer ou deduzir ao lucro tributável porque segundo o art. 29º nº 1 a) do IRC são aceites como gastos as depreciações dos AFT, isto se não estiver enquadrado em nenhuma alínea do art. 34º nº1 - que é o caso.Se por outro lado a entidade tivesse optado pela reavaliação do edifício (acreditando que resultaria num aumento do valor) já haveria correção a efetuar, pois não é aceite como gasto para efeitos fiscais 0,4 do aumento das depreciações - art. 15º nº 2 a) do Decreto Regulamentar 25/2009 e logo acresceria ao lucro tributável
Citação de: Inacinha em Março 23, 2019, 04:09:54 pmCitação de: anasofia401 em Março 23, 2019, 01:42:33 pmCitação de: NCATARINA em Outubro 14, 2017, 06:04:47 pmNão efetuar correção fiscal.Boa tarde, colega, porque deu essa resposta, baseou-se em que legislação ou calculo, para chegar a essa resposta?Obrigadaanasofia401,A depreciação de 10.400€ resulta de (600.000-80.000)*2% o que vai de encontro com o estipulado no Decreto-Regulamentar 25/2009.Então, não há de facto qualquer valor a acrescer ou deduzir ao lucro tributável porque segundo o art. 29º nº 1 a) do IRC são aceites como gastos as depreciações dos AFT, isto se não estiver enquadrado em nenhuma alínea do art. 34º nº1 - que é o caso.Se por outro lado a entidade tivesse optado pela reavaliação do edifício (acreditando que resultaria num aumento do valor) já haveria correção a efetuar, pois não é aceite como gasto para efeitos fiscais 0,4 do aumento das depreciações - art. 15º nº 2 a) do Decreto Regulamentar 25/2009 e logo acresceria ao lucro tributável Boa tarde colega, E então o valor do terreno, 25% que não é depreciavel? Artigo 10° n° 3 do DR 25/2009.Eu tendo qye seria 600 000 - 150 000 - 80 000 = 370 000 x 0,02 = 7 400€Logo depreciou mais.Para mim nenhuma resposta está correta, era uma das que dava para reclamar. Ou alguma coisa aqui que me está a escapar?