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Q 10

26 Respostas    15.885 Visualizações

Iniciado por André F Pinto, Outubro 14, 2017, 02:34:24 PM

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Carla Duarte

Não efetuar correção fiscal.

Tcipriano

Cumprimentos
Tatiana Cipriano

J_RIB_

Acabei por escolher a não efetuar... pq os 25% do terreno não havia resposta(pelas minhas contas). Talvez só para testar o valor depreciável? estranho  ???

Almeida Costa

não efetuar correção fiscal

Conty


Júlia Ferreira


Kateryna


RicardoADV

Não efetuar correção fiscal.

AnaSofia_Oliveira

Citação de: NCATARINA em Outubro 14, 2017, 06:04:47 PM
Não efetuar correção fiscal.


Boa tarde, colega, porque deu essa resposta, baseou-se em que legislação ou calculo, para chegar a essa resposta?

Obrigada
Cps
Ana Oliveira

Inacinha

Citação de: anasofia401 em Março 23, 2019, 01:42:33 PM
Citação de: NCATARINA em Outubro 14, 2017, 06:04:47 PM
Não efetuar correção fiscal.


Boa tarde, colega, porque deu essa resposta, baseou-se em que legislação ou calculo, para chegar a essa resposta?

Obrigada

anasofia401,

A depreciação de 10.400€ resulta de (600.000-80.000)*2% o que vai de encontro com o estipulado no Decreto-Regulamentar 25/2009.
Então, não há de facto qualquer valor a acrescer ou deduzir ao lucro tributável porque segundo o art. 29º nº 1 a) do IRC são aceites como gastos as depreciações dos AFT, isto se não estiver enquadrado em nenhuma alínea do art. 34º nº1 - que é o caso.

Se por outro lado a entidade tivesse optado pela reavaliação do edifício (acreditando que resultaria num aumento do valor) já haveria correção a efetuar, pois não é aceite como gasto para efeitos fiscais 0,4 do aumento das depreciações - art. 15º nº 2 a) do Decreto Regulamentar 25/2009 e logo acresceria ao lucro tributável  ;)




AnaSofia_Oliveira

Citação de: Inacinha em Março 23, 2019, 04:09:54 PM
Citação de: anasofia401 em Março 23, 2019, 01:42:33 PM
Citação de: NCATARINA em Outubro 14, 2017, 06:04:47 PM
Não efetuar correção fiscal.


Boa tarde, colega, porque deu essa resposta, baseou-se em que legislação ou calculo, para chegar a essa resposta?

Obrigada

anasofia401,

A depreciação de 10.400€ resulta de (600.000-80.000)*2% o que vai de encontro com o estipulado no Decreto-Regulamentar 25/2009.
Então, não há de facto qualquer valor a acrescer ou deduzir ao lucro tributável porque segundo o art. 29º nº 1 a) do IRC são aceites como gastos as depreciações dos AFT, isto se não estiver enquadrado em nenhuma alínea do art. 34º nº1 - que é o caso.

Se por outro lado a entidade tivesse optado pela reavaliação do edifício (acreditando que resultaria num aumento do valor) já haveria correção a efetuar, pois não é aceite como gasto para efeitos fiscais 0,4 do aumento das depreciações - art. 15º nº 2 a) do Decreto Regulamentar 25/2009 e logo acresceria ao lucro tributável  ;)

Boa tarde colega,

E então o valor do terreno, 25%  que não é depreciavel? Artigo 10° n° 3 do DR 25/2009.
Eu tendo qye seria 600 000 - 150 000 - 80 000 = 370 000 x 0,02 = 7 400€
Logo depreciou mais.
Para mim nenhuma resposta está correta, era uma das que dava para reclamar. Ou alguma coisa aqui que me está a escapar?
:)
Cps
Ana Oliveira

Inacinha

Citação de: anasofia401 em Março 23, 2019, 06:38:15 PM
Citação de: Inacinha em Março 23, 2019, 04:09:54 PM
Citação de: anasofia401 em Março 23, 2019, 01:42:33 PM
Citação de: NCATARINA em Outubro 14, 2017, 06:04:47 PM
Não efetuar correção fiscal.


Boa tarde, colega, porque deu essa resposta, baseou-se em que legislação ou calculo, para chegar a essa resposta?

Obrigada

anasofia401,

A depreciação de 10.400€ resulta de (600.000-80.000)*2% o que vai de encontro com o estipulado no Decreto-Regulamentar 25/2009.
Então, não há de facto qualquer valor a acrescer ou deduzir ao lucro tributável porque segundo o art. 29º nº 1 a) do IRC são aceites como gastos as depreciações dos AFT, isto se não estiver enquadrado em nenhuma alínea do art. 34º nº1 - que é o caso.

Se por outro lado a entidade tivesse optado pela reavaliação do edifício (acreditando que resultaria num aumento do valor) já haveria correção a efetuar, pois não é aceite como gasto para efeitos fiscais 0,4 do aumento das depreciações - art. 15º nº 2 a) do Decreto Regulamentar 25/2009 e logo acresceria ao lucro tributável  ;)

Boa tarde colega,

E então o valor do terreno, 25%  que não é depreciavel? Artigo 10° n° 3 do DR 25/2009.
Eu tendo qye seria 600 000 - 150 000 - 80 000 = 370 000 x 0,02 = 7 400€
Logo depreciou mais.
Para mim nenhuma resposta está correta, era uma das que dava para reclamar. Ou alguma coisa aqui que me está a escapar?
:)

Pois, eu entendo esse ponto de vista.
Por norma regista-se este tipo de imobilizado em fichas separadas, uma para o terreno e outra para o edifício e daí pressuponha-se que nesta pergunta apenas se estavam a referir ao edifício :-\ Eu acho que se fosse para considerar o terreno eles fariam a pergunta com essa evidência, do género "o valor de aquisição inclui o terreno" ou algo assim.

É que mesmo com essa linha de raciocínio a Ana acabaria por optar pela alínea d) por exclusão de partes (porque alguma das 4 respostas tem de estar certa) e por aí penso que esta pergunta não daria para reclamar.