15 anos civis, no mínimo, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações
consideram-se os anos civis que tenham, pelo menos, 120 dias seguidos ou interpolados, com registo de remunerações por trabalho prestado ou situação de equivalência (densidade contributiva).
posto isto e, salvo outras opiniões, mesmo que seja trabalho em part-time, a contagem prevalece igual ao que se for em full-time, desde que os descontos sejam efetivamente entregues no sistema.
arturtiago