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Contabilidade e fiscalidade

Gratificações de Balanço - Ata

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Iniciado por flpneves, Julho 24, 2017, 06:37:16 PM

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flpneves

Colegas,

Boa tarde.


Uma empresa irá dar gratificações de balanço a funcionários da empresa, onde, por exemplo, houve um lucro líquido de 1000€ e irão ser distribuídos 400€ (40%).
Como a empresa consegue fiavelmente aferir ao resultado líquido antes da gratificação, vai acrescer esses 400€ aos gastos de pessoal ao ano que esse gratificação é referente (2016).
Dado isto, o Resultado Líquido Final, que anteriormente era 1000€ e foram distribuídos 400€, não será 600€... e sim 668€, devido ao efeito de poupança fiscal em relação ao "novo" gasto de 400€.

Dado isto, como proceder numa acta de aprovação de proposta de aprovação de resultados?

Parece-me que serão os 668€que serão distribuídos, por exemplo, para reservas livres.
E deverá haver menção na ata da aprovação ou não das gratificações??


Desde já, obrigado.

kushinadaime

Os resultados são aprovados na assembleia que decide a sua aplicação.
Poupança fiscal, atenção pode ter diferentes respostas a esta pergunta, depende se quem recebe é trabalhador ou gerente, se tem participação na empresa, e se é obrigação construtiva (normal a empresa distribuir se ela distribui quando quer), e a resposta varia em função disto entre uma variação patrimoniais e diferenças temporais contabilidade fiscalidade.
Basicamente, o normal é para trabalhadores sem participação na empresa, em empresas que não distribuem normalmente lucros aos empregados, o custo é uma 63 do ano da aprovação de contas.

flpneves

Agradeço, embora a minha principal questão fosse sobre os 668€.

Mas relação à última linha, penso que está um "não" a mais, ie, o custo na 63 vai somente nos casos em que é normal distribuírem resultados aos empregados, caso contrário terá de ser uma variação patrimonial negativa (no mod.22).

No caso a empresa tem dois anos e é o primeiro que tem lucro, mas apesar de não existir o hábito (porque não foi possível antes), a gerência já tinha comunicado que iriam existir, pelo que está cumprido esse critério.

Xafaria

Questiono, sendo já por "hábito" pagar anualmente gratificações de balanço, consideradas custo no ano do lucro, existe obrigação de constar na ata a distribuição já feita nesse ano?

flpneves

Sim, existe essa obrigação, mais que não fosse porque é necessário deliberar o montante a colocar como gratificações.