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Gratificações de Balanço - Ata

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Offline flpneves

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Gratificações de Balanço - Ata
« em: Julho 24, 2017, 06:37:16 pm »
Colegas,

Boa tarde.


Uma empresa irá dar gratificações de balanço a funcionários da empresa, onde, por exemplo, houve um lucro líquido de 1000€ e irão ser distribuídos 400€ (40%).
Como a empresa consegue fiavelmente aferir ao resultado líquido antes da gratificação, vai acrescer esses 400€ aos gastos de pessoal ao ano que esse gratificação é referente (2016).
Dado isto, o Resultado Líquido Final, que anteriormente era 1000€ e foram distribuídos 400€, não será 600€... e sim 668€, devido ao efeito de poupança fiscal em relação ao "novo" gasto de 400€.

Dado isto, como proceder numa acta de aprovação de proposta de aprovação de resultados?

Parece-me que serão os 668€que serão distribuídos, por exemplo, para reservas livres.
E deverá haver menção na ata da aprovação ou não das gratificações??


Desde já, obrigado.
« Última modificação: Julho 24, 2017, 07:15:07 pm por flpneves »

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Offline kushinadaime

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Re: Gratificações de Balanço - Ata
« Responder #1 em: Julho 25, 2017, 02:41:09 pm »
Os resultados são aprovados na assembleia que decide a sua aplicação.
Poupança fiscal, atenção pode ter diferentes respostas a esta pergunta, depende se quem recebe é trabalhador ou gerente, se tem participação na empresa, e se é obrigação construtiva (normal a empresa distribuir se ela distribui quando quer), e a resposta varia em função disto entre uma variação patrimoniais e diferenças temporais contabilidade fiscalidade.
Basicamente, o normal é para trabalhadores sem participação na empresa, em empresas que não distribuem normalmente lucros aos empregados, o custo é uma 63 do ano da aprovação de contas.

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Offline flpneves

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Re: Gratificações de Balanço - Ata
« Responder #2 em: Julho 26, 2017, 07:40:34 pm »
Agradeço, embora a minha principal questão fosse sobre os 668€.

Mas relação à última linha, penso que está um "não" a mais, ie, o custo na 63 vai somente nos casos em que é normal distribuírem resultados aos empregados, caso contrário terá de ser uma variação patrimonial negativa (no mod.22).

No caso a empresa tem dois anos e é o primeiro que tem lucro, mas apesar de não existir o hábito (porque não foi possível antes), a gerência já tinha comunicado que iriam existir, pelo que está cumprido esse critério.

Re: Gratificações de Balanço - Ata
« Responder #3 em: Novembro 22, 2017, 03:48:51 pm »
Questiono, sendo já por "hábito" pagar anualmente gratificações de balanço, consideradas custo no ano do lucro, existe obrigação de constar na ata a distribuição já feita nesse ano?

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Offline flpneves

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Re: Gratificações de Balanço - Ata
« Responder #4 em: Novembro 24, 2017, 07:40:41 pm »
Sim, existe essa obrigação, mais que não fosse porque é necessário deliberar o montante a colocar como gratificações.

 

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