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Subsídio de Férias - ano de admissão e seguinte

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Iniciado por cristinarcardoso, Novembro 14, 2017, 01:20:04 PM

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cristinarcardoso

Bom dia,

Tenho duas situações a colocar e para as quais peço a vossa opinião/ajuda:

1- Um funcionário entrou a 21/1/2017, com contrato a termo de 6 meses, sendo renovado sucessivamente. Em 31/7, foi processado (e pago) o proporcional do subsidio de ferias.
1.1 - Devo processar o restante subs. ferias ainda em 2017?
1.2 - Que valor acresço em 2017 relativo a ferias e subs. ferias a pagar em 2018? Se considerar 100% do vencimento, parece-me que estarei a duplicar..

2- Um funcionário entrou a 15/9/2017, com contrato sem termo.
2.1 - Devo processar o proporcional do subs. ferias em 2017?
1.2 - Que valor acresço em 2017 relativo a ferias e subs. ferias a pagar em 2018?

Muito obrigada pela vossa ajuda.

kushinadaime

1.1 só tem direito aos porporcionais.
1.2 Supondo que em 1 de Janeiro de 2018 não estará de baixa terá direito a 1 mês se férias, e subsídio, porque considera-se único o contrato renovado, isto supondo também que na altura de fazer a "provisão" não tenham elementos que permitam afirmar que o contrato não vai ser renovado já em 2018

2.1 O subsidio deve ser pago antes das férias, logo se o patrão permitir que gose metade das férias em Novembro (imaginemos), recebe o respectivo subsídio naquela altura ou todo (se for melhor para o trabalhador podem não respeitar a lei, se quiserem em quase todas as situações).
2.2 Um mês se não tiverem elementos que mostre que vai ser decidido não renovar o contrato. As férias a ser gosadas em 2017 que passam para 2018 por causa do artigo da lei que diz para esperar 6 meses não é diferido se o patrão pagar em 2017, ele pode escolher pagar em 2017 se quiser.