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Declaração Periodica IVA- SP isento de IVA

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Offline dbotelho15

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Declaração Periodica IVA- SP isento de IVA
« em: Novembro 25, 2017, 03:43:05 pm »
Boa tarde,

Um SP sem contabilidade organizada e isento de IVA pelo art.53º CIVA não tem de submeter a DPIVA pois não?

Obrigada.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline legiao13869

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Re: Declaração Periodica IVA- SP isento de IVA
« Responder #1 em: Novembro 26, 2017, 08:36:51 pm »
2.3. QUEM ESTÁ DISPENSADO DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA:
Estão dispensados de apresentar a declaração periódica de IVA:
- Não sujeitos passivos – Estado e demais entidades públicas quando pratiquem exclusivamente operações
no âmbito dos seus poderes de autoridade, pessoas singulares na sua esfera particular;
- Sujeitos passivos que pratiquem uma única operação tributável (atos isolados) – Liquidam e pagam o
IVA através de modelo P2 (exceto se o montante das operações for superior a 25.000 euros);
- Sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas sem direito à dedução (artigo 9º,
artigo 53º e regime de isenção do Regime Especial do Ouro para Investimento);
- Sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas (artigo 60º) - entregam
o IVA através de modelo P2;
- Sujeitos passivos enquadrados no Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas (Artigo 59º-D) – Entregam
uma declaração de Compensação Forfetária;

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Offline dbotelho15

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Re: Declaração Periodica IVA- SP isento de IVA
« Responder #2 em: Novembro 27, 2017, 09:50:35 am »
Obrigada!


2.3. QUEM ESTÁ DISPENSADO DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA:
Estão dispensados de apresentar a declaração periódica de IVA:
- Não sujeitos passivos – Estado e demais entidades públicas quando pratiquem exclusivamente operações
no âmbito dos seus poderes de autoridade, pessoas singulares na sua esfera particular;
- Sujeitos passivos que pratiquem uma única operação tributável (atos isolados) – Liquidam e pagam o
IVA através de modelo P2 (exceto se o montante das operações for superior a 25.000 euros);
- Sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas sem direito à dedução (artigo 9º,
artigo 53º e regime de isenção do Regime Especial do Ouro para Investimento);
- Sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas (artigo 60º) - entregam
o IVA através de modelo P2;
- Sujeitos passivos enquadrados no Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas (Artigo 59º-D) – Entregam
uma declaração de Compensação Forfetária;
Cumprimentos,
Botelho

 

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