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Declaração Periodica IVA- SP isento de IVA

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Iniciado por dbotelho15, Novembro 25, 2017, 03:43:05 PM

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dbotelho15

Boa tarde,

Um SP sem contabilidade organizada e isento de IVA pelo art.53º CIVA não tem de submeter a DPIVA pois não?

Obrigada.
Cumprimentos,
Botelho

legiao13869

2.3. QUEM ESTÁ DISPENSADO DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA:
Estão dispensados de apresentar a declaração periódica de IVA:
- Não sujeitos passivos – Estado e demais entidades públicas quando pratiquem exclusivamente operações
no âmbito dos seus poderes de autoridade, pessoas singulares na sua esfera particular;
- Sujeitos passivos que pratiquem uma única operação tributável (atos isolados) – Liquidam e pagam o
IVA através de modelo P2 (exceto se o montante das operações for superior a 25.000 euros);
- Sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas sem direito à dedução (artigo 9º,
artigo 53º e regime de isenção do Regime Especial do Ouro para Investimento);
- Sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas (artigo 60º) - entregam
o IVA através de modelo P2;
- Sujeitos passivos enquadrados no Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas (Artigo 59º-D) – Entregam
uma declaração de Compensação Forfetária;

dbotelho15

Obrigada!


Citação de: legiao13869 em Novembro 26, 2017, 08:36:51 PM
2.3. QUEM ESTÁ DISPENSADO DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE IVA:
Estão dispensados de apresentar a declaração periódica de IVA:
- Não sujeitos passivos – Estado e demais entidades públicas quando pratiquem exclusivamente operações
no âmbito dos seus poderes de autoridade, pessoas singulares na sua esfera particular;
- Sujeitos passivos que pratiquem uma única operação tributável (atos isolados) – Liquidam e pagam o
IVA através de modelo P2 (exceto se o montante das operações for superior a 25.000 euros);
- Sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas sem direito à dedução (artigo 9º,
artigo 53º e regime de isenção do Regime Especial do Ouro para Investimento);
- Sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas (artigo 60º) - entregam
o IVA através de modelo P2;
- Sujeitos passivos enquadrados no Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas (Artigo 59º-D) – Entregam
uma declaração de Compensação Forfetária;
Cumprimentos,
Botelho