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Serviços de Apoio à Familia

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Iniciado por alexR, Novembro 29, 2017, 11:17:52 AM

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alexR

Boa tarde,

Tenho um cliente que pretende realizar serviços de apoio domiciliário e/ou apoio à família, ajudando pessoas com mobilidade reduzida, com deficiência, etc.

A pessoa em questão tem um certificado emitido pelo Reino Unido, quer abrir actividade - categoria B - mas tenho as seguintes questões antes de iniciar actividade:

- é necessário estar licenciado de alguma forma para exercer?
- tem a obrigação de ter espaço físico?
- deve ter seguro de acidentes pessoais e/ou responsabilidade civil?

Alguém tem um exemplo idêntico que possa partilhar?

Obrigado


cmlisboam

Boa tarde!

O licenciamento dos serviços de apoio domiciliário cabe à Segurança Social, pelo que o site desse organismo é uma boa fonte de informação.

Rege, nomeadamente, o regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social republicado pelo Decreto - Lei n.º 33/2014, de 04 de março e especificamente quanto ao SAD a Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro.

Cumprimentos!