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Pagamento subsidio Natal em caso de baixas médicas

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Iniciado por SMpinto204, Novembro 29, 2017, 09:40:30 AM

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SMpinto204

Bom dia,

Tenho uma duvida que gostaria de ajuda para esclarecer;

Estou a preparar o pagamento do subsidio de natal e tenho uma colaboradora de baixa desde outubro e que se vai prolongar até ao próximo ano.
Neste caso só tenho que lhe pagar de subsidio de natal relativamente aos meses trabalhados, isto é de Janeiro a Setembro (2,5 dias* 9 meses). Concordam com o meu raciocínio?
Obrigada

vsanto

Se não estou em erro só pode suspender o pagamento do SN após 30 dias de ausência, ou seja, ainda paga o mês de outubro.
Para o cálculo faria:

Venc. Base - 365 dias
     X         - nº de dias (de janeiro a outubro)

cmlisboam

Boa tarde!

Costumo, por uma questão de proteção ao trabalhador, desconsiderar os primeiros 30 dias de baixa (uma vez que o contrato suspende-se quando a baixa ultrapassa 30 dias seguidos ou antes, mas neste caso só a partir do momento em que se torne previsível que o impedimento vi exceder 30 dias - Artigo 296º do CT) mas é possível defender a interpretação contrária, uma vez que a lei refere a proporcionalidade "ao tempo de serviço prestado no ano civil" no ano da suspensão do contrato e não após apenas após a suspensão.

À cautela, consideraria apenas a partir dos 30 dias de baixa, já que o trabalhador até nem vai receber 100% da segurança Social.

Cumprimentos!

SMpinto204