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Contabilidade e fiscalidade

Cessação de actividade em IVA

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Iniciado por Pu00036, Dezembro 18, 2017, 10:41:55 PM

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Pu00036

Agradeço antecipadamente o apoio que me possam conceder.
Uma Sociedade declarará a cessação de actividade em IVA com data de produção de efeitos referida a 30 de Novembro de 2017, declaração a entregar até 30 de Dezembro.
Creio saber que, estando a sociedade no regime trimestral de IVA, se mantém a obrigação de entrega da declaração periódica relativa ao 4º trimestre, ou seja, 15 de Fevereiro de 2018, e que, sendo esta a última, deverá na mesma proceder ao pedido de reembolso do valor de IVA de que é credora.
É de facto assim, ou haverá que cumprir com outro qualquer prazo?