Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

projetos jovem agricultor - IFAP

2 Respostas    9.375 Visualizações

Iniciado por beta1203, Julho 26, 2016, 10:18:51 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

beta1203

Boa tarde

Precisava de ajuda na contabilização de um projeto de jovem agricultor contabilidade simplificada

Quando recebem o documento com o valor do subsidio ao investimento faço 2789/5931 pelo valor total, conforme vão recebendo faço 1201/2789, mas a técnica do IFAP diz-me para colocar conforme vai no IRS que é um quinto do valor recebido, alguém me pode ajudar como devo fazer?

Quanto ao prémio costumo fazer 2789/75110 - 1/5 e 282910 - o restante valor e 1201/2789 - valor total, no inicio de cada ano faço 282910/75110, neste caso já bate certo com o IRS pois entra 1/5 em cada ano, mas fica como subsídio à exploração e devia ser outros subsídios conforme o IRS, como devo fazer?

bcouceiro

Boa tarde,

Estou com a mesma dúvida e entretanto solicitaram um balancete onde evidenciasse  a entrada do subsídio, sabe como posso fazer?

Obg.

pedro_brito_ribeiro

Boas tardes.
No caso dos Prémios de Instalação de Jovens Agricultores, estes sendo concedidos sob a forma de subsidio não reembolsável, prosseguem alguns objetivos (Portaria 184/2011), pelo que existem 2 possibilidades:

Em sede de IRC, são reconhecidos como rendimento do periodo em que o agricultor se qualificar para o receber do IFAP, devendo ser objeto de tributação integral no periodo em que for reconhecido contabilisticamente, sem possibilidade de qualquer diferimento, nos termos do art.º 20º do CIRC.
Em sede de IRS, no regime de contabilidade organizada o tratamento é similar!

Em sede de IRS, no regime simplificado, os subsídios e subvenções que não destinados à exploração (caso do prémio de instalação) devem ser tributados em partes iguais durante 5 anos (prazo do projeto), sendo o primeiro ano o do recebimento do subsidio.  Ou seja imputar 1/5 do valor total do prémio durante os 5 anos.