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Gratificações no subsisio de Natal

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Iniciado por asfig, Janeiro 04, 2018, 02:43:47 PM

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asfig

Boa tarde Colegas,

alguém que me esclareça uma duvida por favor:

Quando um trabalhador recebe uma gratificação no recibo do subsidio de Natal, não descontando para IRS dessa gratificação porque não atinge o valor mínimo para desconto, é correto depois no recibo do ordenado o escalão de Irs ser aumentado por causa dessa gratificação? Ou seja, se descontava x% de irs do vencimento, no recibo de Dezembro vai descontar Y% que é o escalão correspondente ao vencimento + gratificação.

O nosso programa de salários não faz o processamento desta forma mas já vi vários recibos assim!!

Obrigada

cmlisboam

Boa tarde!

Uma coisa será o subsídio, outra será a gratificação: o subsídio é objeto de retenção autónoma, não somando ao vencimento ou outras remunerações para determinação da taxa de IRS (a gratificação não somará pois ao subsídio e será então isenta); outra coisa é somar a gratificação ao vencimento do mês: nesse caso, o valor da gratificação soma-se ao valor do vencimento para determinação da taxa de retenção.

Cumprimentos!